É possível vender imóvel de falecido antes do inventário?

É possivel vender imóvel antes do inventário

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de vender um imóvel herdado antes de concluir o processo de inventário. E a resposta é sim, é possível realizar essa venda mesmo sem finalizar o inventário. A seguir, vou explicar o funcionamento desse processo.

Quando alguém falece, a propriedade e posse dos bens são automaticamente transferidas para os herdeiros. O inventário formaliza essa transferência, que pode ser feito na justiça ou no cartório, dependendo da situação.

Em alguns casos, pode ser necessário vender o imóvel antes do inventário, seja para pagar dívidas ou por outras razões. Neste artigo, exploraremos duas opções para viabilizar a venda: obtenção de um “alvará judicial de venda” e a “cessão de direitos hereditários”. Ambas as opções têm suas vantagens e desafios, e é importante conhecer os procedimentos envolvidos.

Cessão de Direitos Hereditários

Se o inventário ainda não começou, é possível vender o imóvel por meio de uma cessão de direitos hereditários. Nesse caso, um ou mais herdeiros podem vender suas partes no imóvel a terceiros, desde que haja o consentimento dos demais herdeiros. É necessário formalizar a transação por meio de um contrato de cessão de direitos hereditários, que deve ser devidamente registrado em cartório.

Em resumo, os herdeiros cedem seus direitos para outra pessoa, que entra na sucessão como um herdeiro legítimo. Mas atenção: é necessário que todos os herdeiros concordem. A cessão de direitos hereditários pode ser uma alternativa mais ágil e menos burocrática em comparação com a obtenção do alvará judicial de venda. No entanto, é importante lembrar que a cessão só garante a venda. O inventário ainda precisa ser feito para transferir a propriedade definitivamente.

Alvará Judicial de Venda

A obtenção de um alvará judicial de venda é outra opção para vender o imóvel de um falecido, no curso do processo de inventário, antes da partilha ser concluída. Nesse caso, o inventariante precisa da autorização do juiz para efetuar a venda. É preciso justificar a venda antecipada, que pode incluir o pagamento de dívidas do falecido ou despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU, taxas condominiais e despesas relacionadas ao próprio inventário.

Ao obter o alvará judicial de venda, é possível negociar o imóvel.

No entanto, é fundamental estar atento aos possíveis problemas, como a subavaliação do valor do imóvel e potenciais conflitos entre os herdeiros, que podem contestar a venda antecipada.

Considerações finais

Ao considerar a venda de um imóvel herdado antes do inventário, é essencial conhecer as opções disponíveis e as particularidades de cada uma delas. Tanto o alvará judicial de venda quanto a cessão de direitos hereditários têm suas vantagens e desafios.

A obtenção do alvará judicial exige a apresentação de justificativas plausíveis e pode envolver um processo mais demorado e complexo. Por outro lado, a cessão de direitos hereditários depende do consenso entre os herdeiros e pode proporcionar uma solução mais rápida.

Não importa qual opção você escolha, lembre-se de que haverá uma dupla tributação. Primeiro, o imposto estadual ITCMD será cobrado na transmissão da herança para os herdeiros. Depois, o imposto municipal ITBI será cobrado na transmissão do herdeiro para o comprador do imóvel.

Independentemente da opção escolhida, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos e que os interesses de todos os envolvidos sejam protegidos.

Lembre-se de que cada situação é única, e é recomendável avaliar cuidadosamente as circunstâncias específicas antes de tomar uma decisão.

Com a devida assessoria jurídica e uma compreensão clara dos procedimentos, é possível realizar a venda de forma segura e em conformidade com a legislação aplicável.

Valdir de Almeida Rodrigues

ADVOGADO – OAB/SP 457.558

WhatsApp: (11) 97057-6219

email: advocacia@vrodrigues.adv.br

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