Quais os tipos de Cartórios?

Os tipos de cartórios extrajudiciais existentes no Brasil são:

Os cartórios extrajudiciais, denominados pela Lei de serviços notariais e de registro, são para organização técnica e administrativa, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e são executados por profissionais que possuem fé pública.

 

Os cartórios extrajudiciais são regulamentados pela Lei Federal nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, que estabelece as normas gerais para o seu funcionamento, bem como pelos provimentos e normas técnicas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam e orientam a atividade notarial e de registro em todo o país.

 

Convém destacar que a legislação corrente não usa a expressão “Cartório”, sendo que ela é admitida sob o aspecto cultural e utilizada para indicar o prédio onde funciona o serviço notarial, chamado pelos profissionais técnicos de “Tabelionato”, ou para indicar o prédio onde funciona o serviço registral, chamado de “Ofícios de Registros”.

 

Os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais têm caráter público e são remunerados por meio de emolumentos. Os valores dos emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais são calculados com base em tabelas estabelecidas por cada estado ou município, que levam em consideração o tipo de serviço prestado, o valor da transação, o tempo e a complexidade envolvidos na realização do serviço.

 

A atuação dos cartórios é fiscalizada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público para garantir a qualidade e a legalidade dos serviços prestados.

 

Os profissionais que exercem a atividade notarial e de registro devem ser habilitados em concurso público, ter diploma de bacharel em direito, nacionalidade brasileira e conduta digna para o exercício da profissão.

 

No Brasil, existem diversos tipos de cartórios extrajudiciais que têm diferentes funções. Cada cartório tem uma área de atuação definida, que pode ser por região, cidade ou bairro. Além disso, um único cartório pode prestar serviços notariais e registrais. Por isso, alguns cartórios extrajudiciais têm a denominação com dois ou mais serviços, tais como:

 

  • Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
  • Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas;
  • Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos;
  • Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.

A informatização e uniformização das serventias extrajudiciais estão bem avançadas e contam com a participação do CNJ por meio da Corregedoria Nacional de Justiça. Com a edição do Provimento n. 74 de 2018, foram definidos os padrões mínimos de tecnologia exigidos para a prestação dos serviços de notas e registros, garantindo a segurança da informação e o atendimento ao cidadão.

 

Atualmente, a maior parte dos cartórios já oferece um serviço online seguro para os atos eletrônicos.

 

A instituição dos provimentos nacionais que regulamentaram as Centrais Eletrônicas, congregando serviços de Registro Civil, de Notas, de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, de Protesto e Registro de Imóveis, foi um grande impulso que transformou, como no caso do Protesto, em uma atividade 100% digital.

 

Hoje em dia, já existe o Cartório Digital, que nada mais é do que uma plataforma online que oferece serviços cartoriais. Para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos, basta adquirir um certificado digital, como o e-CPF, que pode ser requerido em uma autoridade certificadora.

A seguir, listo os principais tipos de cartórios extrajudiciais e suas funções:

1. Cartório de Notas

O Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, é uma serventia pública responsável por garantir a autenticidade e segurança jurídica de diversos atos e negócios jurídicos. As funções legais dos Cartórios de Notas estão estabelecidas na Lei nº 8.935/1994, que regulamenta o exercício das atividades notariais e de registro.

 

Entre as principais funções legais dos Cartórios de Notas, destacam-se:

 

  • A ata notarial, utilizada pelo tabelião de notas para documentar, de forma imparcial e precisa, fatos ou situações que lhe são apresentados por uma ou mais pessoas. É uma espécie de registro notarial que tem como objetivo garantir a autenticidade e a veracidade de informações relevantes. A Ata Notarial é um instrumento público que goza de presunção de veracidade e força probatória;
  • A lavratura de escrituras públicas, pela qual se formaliza diversos tipos de negócios jurídicos, tais como:
    • Compra e venda de imóveis;
    • Permuta;
    • Pacto antenupcial;
    • Divórcios;
    • Reconhecimento de paternidade;
    • Inventários e partilha extrajudiciais;
    • Doações;
    • Usucapião extrajudicial;
    • Testamentos;
    • Entre outros.
  • O reconhecimento de firmas;
  • A autenticação de documentos;
  • As procurações públicas;
  • Entre outras.

Cabe salientar que, em alguns atos, é imprescindível adequar-se a critérios legais pré-determinados, inclusive a intervenção e acompanhamento de um advogado.

Com a evolução tecnológica e a adoção de certificados digitais, cada vez mais serviços do cartório de notas podem ser realizados de forma remota, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao tabelionato.

2. Cartório de Registro de Contratos Marítimos

Segundo o artigo nº 10 da Lei nº 8.935/1994, os tabeliães e oficiais são os responsáveis por realizar os registros de contratos marítimos. Além das atividades de registro, também são realizados lavratura de atos, contratos e instrumentos, transações de embarcações, escritura pública, dentre outras. Cabendo, reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo e expedir traslado e certidão.

3. Cartório de Protesto de Títulos

De acordo com o art. 1º da Lei nº 9.492/1997, denominada Lei de Protestos, eis a definição legal de protesto: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.

 

O Cartório de Protesto de Títulos tem a função de protestar títulos extrajudiciais e demais documentos, quando não são pagos na data de vencimento e dar publicidade às dívidas de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Desde logo, é necessário esclarecer que essa é a definição no que diz respeito ao ato de protesto, e não ao procedimento para protesto. A apresentação do título para o protesto pode ser sucedida de pagamento, e, se isso ocorrer, não chegaremos ao ato de protesto e consequentemente ao registro, pois houve a satisfação do pagamento e eliminação da condição de dívida.

 

O procedimento para protesto compreende uma série de atos encadeados numa sequência lógica. São previstos, entre outros atos, a apresentação, a protocolização, a qualificação, a intimação, a desistência do protesto e o pagamento.

 

Para que se proceda o ato de protesto, que consiste na lavratura e registro de um título de dívida, não poderá ocorrer nenhuma das seguintes situações:

 

  • Irregularidade no título ou na documentação que comprove a dívida;
  • Eventual desistência do credor em relação ao protesto;
  • Sustação do protesto pelo devedor ou por decisão judicial;
  • Pagamento da dívida antes da lavratura do protesto.

Procedimento básico para o protesto:

Para protestar um título no Cartório de Protestos é necessário o credor apresentar o título ou documento de dívida original, como:

 

  • Cheques;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Boletos;
  • Entre outros.

O credor deve apresentar pessoalmente ou por meio de uma plataforma online, ao Cartório de Protesto, o título e os documentos que comprovem a existência da dívida, tais como nota fiscal, contrato de prestação de serviços, entre outros, bem como o RG e CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica que está realizando o protesto.

 

Se for o caso de uma pessoa que está fazendo o protesto não for o credor original, será necessário apresentar uma procuração que autorize a realização do protesto.

 

O Cartório, após verificar a regularidade do título e dos documentos, intima o devedor a realizar o pagamento em três dias. Se o devedor não pagar, o protesto é registrado no sistema do cartório e essa informação passa a ser pública, o que pode acarretar consequências negativas para o devedor, tais como:

 

  • Impossibilidade de abrir contas bancárias;
  • Dificuldade para obter financiamentos;
  • Impedimento para tirar passaportes;
  • Impedimento para participar de concursos públicos e outros benefícios governamentais;
  • Entre outros.

É importante ressaltar que, durante todo o procedimento o devedor pode entrar em contato com o cartório para obter informações e solucionar a dívida.

Qual a diferença entre SPC e Cartório de Protesto?

O SPC e a Serasa são empresas que coletam informações sobre pessoas físicas e jurídicas que pedem crédito ou têm negócios no mercado. Elas guardam dados como histórico de pagamento e dívidas, e mostram isso para as empresas que querem avaliar o risco de dar crédito ou vender a prazo. As empresas pagam por esse serviço para ajudá-las a decidir.

 

O protesto é um meio formal de cobrança utilizado pelos credores quando uma dívida não é paga. Quando a dívida não é quitada, o protesto é realizado, e a dívida passa a ser de acesso público, resultando em consequências negativas para o devedor.

4. Cartório de Registro de Imóveis

A função principal do Cartório de Registro de Imóveis é registrar a propriedade dos imóveis e dar publicidade aos seus registros. O registro de imóveis é um procedimento obrigatório e que tem como objetivo garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias.

 

O registro de imóveis é feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que o imóvel está localizado. O registro serve para comprovar quem é o proprietário do imóvel, qual é o seu valor, quais são as suas características e se existem ônus ou gravames que recaem sobre ele.

 

Os cartórios de registro de imóveis registram os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório.

 

É importante saber que a escritura pública de um direito relacionado a um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado. No entanto, para que o comprador tenha a propriedade do imóvel regularizada, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis da circunscrição em que o imóvel está localizado.

 

No âmbito de serventia de imóveis, a Matrícula é a ficha cadastral, identificada por uma ordem numérica, que individualiza um imóvel. Quando ocorre a abertura da matrícula, anota-se a descrição do imóvel com limites e confrontações, seguida de identificação do proprietário atual e do registro anterior, como base histórica.

 

Após a abertura da matrícula, todas as alterações em relação ao imóvel e ao proprietário se concretizam na ficha da matrícula por meio dos Registros e Averbações. Em regra geral, todo nascimento de um direito se dá pelo registro na matrícula e toda mudança ou extinção se dá pela averbação.

 

Segue alguns exemplos, como:

 

  • Abertura de matrícula do imóvel;
  • Registro de direito de propriedade por meio de compra, doação, herança, permuta e usucapião;
  • Registro de usufruto, servidão, hipoteca e alienação fiduciária;
  • Averbação de mudança de nome do proprietário, pacto antenupcial, estado civil, endereço atualizado;
  • Averbação de mudança na descrição do imóvel;
  • Averbação de construção que efetuou uma mudança nas características do imóvel;
  • Averbação da extinção da alienação fiduciária, da penhora e do direito de superfície;
  • Averbação da demolição da construção;
  • Entre outros.

O Cartório de Registro de Imóveis também é responsável por emitir certidões que atestam a existência ou inexistência de registros de imóveis em nome de determinada pessoa ou empresa, além de fornecer informações verbais após buscas.

5. Cartório de Registro de Títulos e Documentos

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos é responsável por registros e averbações relativos a certos contratos para que produzam efeitos em relação a terceiros, além de outras competências (artigos 127 a 129 da Lei nº 6.015/1973), além daqueles que não são objeto de registro em outros cartórios específicos, como o Registro de Imóveis ou o Registro Civil de Pessoas Naturais. É o cartório que possui a chamada função suplementar ou residual.

 

No caso do Registro de Títulos e Documentos, a publicidade contribui para a segurança dinâmica, ao fornecer dados sobre o conteúdo de contratos, títulos e outros documentos e possibilitar a conservação de meios de prova.

 

Desta forma, as pessoas podem obter informações importantes para a realização de negócios e contratos, o que possibilitará a estabilidade das relações jurídicas e econômicas.

 

Entre as principais funções do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, podemos citar:

 

  • Registro contratos de compra e venda, locação e prestação de serviços;
  • Registro de títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas;
  • Registro de diversos tipos de documentos, como atas de assembleias, estatutos de empresas, procurações, testamentos e contratos de fiança;
  • Autenticação de cópias de documentos, atestando que são verdadeiras e fiéis ao original;
  • Averbações em documentos já registrados, como alterações em contratos ou mudanças em dados de empresas;
  • Emissão de certidões que atestam a existência ou inexistência de registro de documentos ou títulos em seu acervo;
  • Elaborar e fazer notificações extrajudiciais;
  • Entre outras;

Essas são algumas das principais funções do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos, empresas e instituições que necessitam registrar seus documentos e títulos.

6. Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é o órgão responsável pelo registro e arquivamento de atos e documentos de sociedades simples (sociedades não empresárias), associações, fundações privadas, organizações religiosas, sindicatos, cooperativas e partidos políticos. Além de registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias (artigos 114 e 122 da Lei nº 6.015/1973).

 

Cada Registro Civil é gerenciado por um oficial de registro que possui competência para realizar também o registro de títulos e documentos.

 

Por meio da publicidade permitida por este cartório, é possível conhecer quem são as pessoas que compõem tais coletividades (sócios ou associados), os respectivos capitais, finalidades, órgãos de administração e representação, dentre outras informações relevantes para a segurança das relações jurídicas.

 

Entre as principais funções do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, podemos citar:

 

  • Registro de atos constitutivos;
  • Arquivamento de documentos relacionados às pessoas jurídicas registradas, como contratos sociais, estatutos, atas de assembleias e outros documentos;
  • Averbação de alterações contratuais, estatutárias e de outros atos que modifiquem a estrutura ou finalidade das pessoas jurídicas;
  • Registro de atos de extinção de pessoas jurídicas;
  • Registro de livros contábeis das pessoas jurídicas, tais como o livro Diário e o livro Razão;
  • Expedição de certidões que atestem a existência, a regularidade e a situação jurídica e econômica das pessoas jurídicas registradas;

Representação das pessoas jurídicas em atos relacionados ao registro civil, como em caso de retificação de documentos ou impugnação de registros.

7. Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais no Brasil tem a função pública de registro, armazenamento, conservação e certificação de atos civis das pessoas naturais, de forma a garantir a segurança jurídica, a autenticidade e a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.

 

De acordo com a Lei nº 6.015/1973, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é um serviço público de caráter oficial e atividade delegada pelo Estado, que tem como finalidade registrar os atos civis das pessoas naturais, que ocorrem no território de sua competência, tais como:

 

  • Registro de nascimentos;
  • Habilitação para casamento;
  • Registro de casamentos;
  • Registro de Óbitos;
  • Registro de reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva;
  • Emancipação;
  • Adoções;
  • Interdições;
  • Tutelas;
  • Sentenças declaratórias de ausência;
  • Opções de nacionalidade;
  • Alteração de nome e sobrenome;
  • Dentre outras atribuições previstas em lei.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais também é responsável por averbar anotações ou informações complementares nos registros existentes e emitir certidões e documentos desses atos, que servem como comprovação da existência de uma pessoa e das situações relacionadas ao estado civil dessa pessoa, além de orientar e prestar informações aos usuários do serviço de registro civil.

8. Oficiais de Registro de Distribuição

Quanto à função do oficial de registro de distribuição, é estipulada no art. 14 da Lei nº 6.015/1973: proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza (quando previamente exigida), registrar as comunicações recebidas de órgãos e serviços competentes, além das averbações respectivas.

 

O Cartório de Registro de Distribuição existe em poucos Estados e funciona como uma central que reúne informações relativas aos atos praticados em cada comarca, ficando responsáveis pela distribuição equitativa das tarefas cartoriais presentes na Lei 8.935/94 e demais atos residuais e complementares a essa função.

Referências:

BRASIL. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Lei dos Registros Públicos. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm>. Último acesso em: 28 mar. 2023.

BRASIL. LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Lei dos Cartórios. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm>. Último acesso em: 28 mar. 2023.

BRASIL. LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Lei de Protesto. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.492%2C%20DE%2010,d%C3%ADvida%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.>.  

Último acesso em: 28 mar. 2023.

Valdir de Almeida Rodrigues

ADVOGADO – OAB/SP 457.558

WhatsApp: (11) 97057-6219

email: advocacia@vrodrigues.adv.br

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