Advogado de direito Imobiliário
Regularização de Imóveis
Advogado Imobiliário
Prestamos serviços judiciais e extrajudiciais para pessoas físicas e jurídicas (administradoras, condomínios, corretores, loteadoras, construtoras e incorporadoras).
Principais áreas de atuação
Regularização de Imóveis
Regularização dos documentos e da situação fiscal de imóveis urbanos e rurais para possuidores, herdeiros, legatários e proprietários por meio de cartórios, prefeituras, órgãos públicos e por meio de ações judiciais.
Distrato de Compra e Venda
Atraso na entrega do imóvel, dificuldade para pagamento, imóvel com problemas, não cumprimento de cláusulas contratuais, desistência por motivos pessoais etc.
Contratos Imobiliários
Elaboração e análise de contratos imobiliários (compra e venda, financiamento imobiliário, prestação de serviços, permuta, locação, built to suit etc).
Empreendimentos Imobiliários
Assessoria e consultoria jurídica para Loteadoras, Construtoras, Incorporadoras e Corretores de Imóveis.
Arrematação de Imóveis em Leilões
Oferecemos auxílio na pesquisa, análise (financeira, documental e jurídica), regularização imobiliária e imissão na posse. Atuamos na negociação de acordos de pagamento, impugnação e anulação de arrematações, além da sustação de leilões judiciais ilegais.
Análise de Risco (Due Diligence)
Fazemos um trabalho amplo e especializado de investigação sobre o imóvel, seus proprietários ou compradores, analisando processos judiciais, dívidas cíveis, trabalhistas, tributárias, entre outras informações sobre as partes envolvidas.
Condomínios e Condôminos
Fornecemos serviços especializados em representação judicial e administrativa para condôminos, incluindo assessoria jurídica preventiva e resolutiva para condomínios residenciais, comerciais e mistos.
Locador e Locatário
Prestação de serviços especializados em negociação, assessoria e consultoria jurídica para o locador e para o locatário, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Temas de nossa expertise
- Contratos - Análise, negociação, elaboração, renegociação e revisão de contratos diversos (compra e venda, permuta, comodato, locação residencial, locação comercial, locação built to suit, prestação de serviços, financiamento imobiliário, entre outros);
- Ação de Divisão e Demarcação de terras particulares - A ação de demarcação e divisão de terras tem como propósito definir outros limites entre os respectivos imóveis. A ação de demarcação ocorre com a existência de dois imóveis confinantes cujos limites não estejam devidamente fixados. A ação de divisão, por sua vez, pressupõe a existência de apenas um imóvel, que pertença a dois ou mais proprietários, que pretendam extinguir o condomínio. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos. É possível a cumulação de pedido de divisão com o pedido de demarcação;
- Requerimento de usucapião judicial ou extrajudicial - Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da sua utilização e de seus antecessores, do bem, por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através da usucapião. Atuamos em todas as modalidades de usucapião, quais sejam: extraordinária, ordinária, urbana, rural, familiar ou coletiva;
- Ação de adjudicação compulsória - É uma ação judicial do promitente comprador em face do promitente vendedor, visando obter a Escritura e posterior Registro do Imóvel, quando o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura definitiva, porque morreu, desapareceu, hipotecou o imóvel ou quando a imobiliária faliu. Para utilização da Ação de Adjudicação Compulsória, não pode haver cláusula de arrependimento no compromisso de Compra e Venda. Mediante esta Ação o juiz substitui a vontade do promitente vendedor, com a sentença de adjudicação que servirá de transferência da propriedade junto ao Ofício de Registro de Imóveis;
- Ação de renegociação de contrato - Negociação de parcelamento de dívida motivada por alteração nas condições financeiras do devedor ou por cláusulas ilegais em contratos;
- Arrematação de imóveis em leilões - Auxiliamos na pesquisa, escolha, análise financeira, análise da documentação, análise da situação jurídica, expedição de carta de arrematação, regularização e imissão na posse do imóvel. Assim como atuamos na negociação e pedido de homologação de acordo de pagamento de dívidas, impugnação à arrematação, na ação anulatória de arrematação e sustação de leilões judiciais e extrajudiciais que não seguiram os procedimentos previstos em lei;
- Execução de bens dados em garantia por meio de Hipoteca, Penhor, Anticrese ou Alienação Fiduciária - Apresentação de defesa, Embargos, Exceção de Pré-Executividade ou, dependendo do caso, negociar parcelamento em favor dos devedores;
- Ação de reintegração e reivindicação de posse - para recuperação da posse de um imóvel urbano ou rural, indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança;
- Ação de manutenção de posse - Para manter o possuidor na posse do imóvel urbano ou rural, adquirida de forma mansa e pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo;
- Ação de interdito proibitório - Trata-se de uma ação judicial preventiva para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse do imóvel urbano ou rural;
- Ação de imissão na posse - Trata-se de uma ação judicial para conferir e permitir a posse do proprietário do imóvel urbano ou rural;
- Desapropriação de imóveis - Quando e Estado toma para si uma propriedade privada urbana ou rural, por necessidade ou utilidade pública, quando o imóvel deixa de cumprir sua função social, quando está sendo utilizada para o plantio de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo. O proprietário pode recorrer ao Poder Judiciário quando a desapropriação for irregular ou quando o valor da indenização não está de acordo com os valores do mercado imobiliário;
- Ação de despejo por denúncia cheia - O despejo por denúncia cheia ocorre quando a retomada do imóvel possui uma justificativa prevista em Lei, como por exemplo: mútuo acordo, infração legal ou contratual, falta de pagamento do aluguel ou encargos, realização de reparos do Poder Público que não possam ser executados com a permanência do locatário no imóvel, extinção do contrato de trabalho quando a ocupação do imóvel pelo locatário estava relacionada ao seu emprego, necessidade de demolição ou realização de obras pelo Poder Público, uso residencial do proprietário e/ou de seus familiares (para contrato com menos de 30 meses de duração, com o prazo do contrato finalizado e que estes não tenham outro imóvel), além de outros. O locador precisa informar o motivo e atender outros requisitos padrões na relação de locação previstos no contrato e na Lei do inquilinato;
- Ação de despejo por denúncia vazia - O despejo por denúncia vazia ocorre quando a retomada do imóvel pelo locador não possui uma justificativa prevista em lei, entretanto, só é permitida após o fim da vigência do contrato, se o contrato tiver sido ajustado por prazo igual ou superior a 30 meses e, se prorrogado por prazo indeterminado, bastará, a qualquer tempo, notificar para desocupação em 30 dias. No entanto, é necessário que os outros requisitos padrões na relação de locação, previstos no contrato e na lei do inquilinato, sejam cumpridos;
- Ação de despejo de imóvel cumulada com cobrança de aluguéis - Ocorrendo a falta de pagamento do aluguel, está previsto na Lei do Inquilinato a cumulação de ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos, podendo, inclusive, os fiadores nela figurarem como réus. Neste caso, assim como em outros, a negociação e formalização de um acordo mútuo poderá ser homologado pelo Juiz;
- Ação revisional de aluguel - A ação judicial de revisão de aluguel, serve para reequilibrar econômica e financeiramente as condições entre as partes contratantes, quando por condições adversas à vontade dos envolvidos, referido contrato evidência onerosidade ou vantagem excessiva à uma das partes. O contrato pode se tornar oneroso para o locatário, por exemplo, diante da ausência de reparos de responsabilidade do locador ou, até mesmo, diante de situações urbanísticas que causam a desvalorização do imóvel. Por outro lado, pode resultar em excessiva vantagem para o locatário, quando nas proximidades do imóvel é realizada uma importante obra do Poder Público, construído um shopping ou uma grande empresa;
- Ação renovatória de contrato de locação destinada ao comércio - A ação renovatória de locação destinada ao comércio serve para solucionar judicialmente um impasse que surge quando o locador quer retomar o imóvel alugado, no entanto, o locatário deseja permanecer neste. Os pré-requisitos para a referida ação são: existência de um contrato escrito, com prazo de duração determinado e do no mínimo de 5 anos e o inquilino precisa estar explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos. A ação renovatória ainda possui outras particularidades, portanto, caso não haja acordo, seja o locador ou locatário, entre em contato com um advogado especialista em direito imobiliário;
- Direito de indenização e retenção de benfeitorias necessárias ou úteis e direito de retirada das benfeitorias voluptuárias feitas em imóvel pelo locatário - As benfeitorias "necessárias" têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar que se deteriore, as benfeitorias "úteis" são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as "voluptuárias" são as que criam luxo, conforto ou deleite. Caso não haja um acordo, seja o locador ou locatário, entre em contato com um advogado especialista em direito imobiliário;
- Direito de preferência de compra do imóvel pelo locatário com contrato vigente - O locatário tem a preferência para compra do imóvel locado em iguais condições ofertadas a terceiros, devendo o locador (proprietário) notificar as condições de negócio por meio de ciência inequívoca e o locatário se manifestar no prazo de trinta dias. Ocorrendo aceitação do locatário e posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, indenização pelos prejuízos ocasionados, inclusive por lucros cessantes;
- Ação de consignação em pagamento de alugueis e acessórios - A ação judicial de consignação de aluguel tem por objeto o pagamento dos aluguéis e acessórios (IPTU, condomínio etc.) por meio de depósito judicial, se o locador não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação conforme ajustado contratualmente. Consignado o pagamento, cessa para o locatário, os juros da dívida e os riscos, salvo se julgado improcedente pelo juiz. A ação de consignação possui outras particularidades, portanto, consulte um advogado especialista em direito imobiliário;
- Distrato de compra e venda ou Rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel novo ou na planta - É a possibilidade de desfazimento do contrato, seja por meio de distrato ou por meio de resolução contratual, por decisão de ambas as partes, de uma das partes ou quando motivado por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do vendedor, imobiliária, construtora ou incorporadora; levando em conta as penalidades previstas e os prazos para devolução de valores ao adquirente previstos no contrato;
- Rescisão do contrato imobiliário por entrega atrasada do imóvel - Ação ajuizada pelo promitente comprador em face da promitente vendedora visando a rescisão do compromisso de compra e venda e a restituição integral de valores pagos, após atraso de 180 dias na entrega do imóvel, em caso de culpa exclusiva da promitente vendedora ou construtora;
- Representação em conflitos diversos oriundos da relação em Condomínio Geral ou Edilício - Representação e prestação de serviços de assessoria a condomínios ou condôminos;
- Ação revisional de contratos e Cobrança de juros abusivos - Cálculo pericial para validação de taxas, descumprimento contratual por cobrança indevida, por prática de juros abusivos e cláusulas ilegais em contratos de financiamento de imóvel;
- Elaboração de pareceres jurídicos, verbais ou escritos;
- E muitos outros temas do direito imobiliário.
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